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PENSÃO POR MORTE

Disponibilizado em 02/12/2020

 

 

A pensão por morte do segurado do Regime Geral da Previdência Social está prevista no inciso V do art. 201 da CF e se trata de um benefício que visa proteger os dependentes da pessoa falecida, responsável pela manutenção financeira da entidade familiar ou que contribuía para ela.

 

Comprovado o óbito, existem dependentes que têm preferência para receber a pensão por morte, cujo rol se encontra listado no art. 22, I, ‘a’, do Decreto 3.048/99. Os outros incisos tratam dos demais dependentes.

 

Para haver a concessão do benefício, o requerimento deve ser feito inicialmente de forma administrativa e será concedido caso se atenda os principais requisitos do INSS, quais sejam:

 

1 - a pessoa falecida deve ser segurada do INSS;

2 - é preciso haver comprovação do óbito;

3 - deve haver a comprovação da qualidade de dependente quando não for caso de dependente preferencial (este possui presunção de dependência);

 

O Decreto 10.410/2020 diminuiu de 03 para 02 o número de documentos obrigatórios para comprovação de união estável e dependência econômica nos pedidos de pensão por morte, mas não se engane! Na prática, continua sendo importante juntar o máximo de documentos comprobatórios possíveis.

 

Cabe destacar que não há período de carência para a concessão desse benefício e, mesmo no caso em que o segurado falece durante o período de graça (período este em que mesmo não contribuindo ele ainda é considerado segurado do INSS), os seus dependentes fazem jus ao recebimento.

 

A Lei que rege as regras da pensão por morte é aquela vigente na da data do óbito. Para os óbitos ocorridos até 13/11/2019 aplica-se a Lei 8.213/91. Para os óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019 aplica-se a EC103/2019.

 

O valor da pensão por morte foi alterado com a reforma da previdência. Antes o beneficiado poderia ter sua aposentadoria e mesmo assim receber pensão por morte de forma integral, mas, atualmente, é necessário escolher um benefício para continuar recebendo em sua integralidade, sendo que o outro sofrerá redução em seu percentual.

 

Por último, e não menos importante, é preciso verificar a idade do cônjuge sobrevivente, pois esta informação determinará por quanto tempo o benefício será pago.

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