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REVISÃO DA VIDA TODA

Disponibilizado em 21/06/2021

 

 

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 999, decidiu que era aplicável a regra definitiva prevista no art.29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da /lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social antes da publicação da Lei 9.876/1999.

 

Traduzindo, se você começou a contribuir com o INSS antes da publicação da Lei 9.876/1999, todas as suas contribuições, mesmo antes de 1994, poderiam ser utilizadas no cálculo de sua aposentadoria.

 

Com essa decisão, a revisão seria benéfica para aqueles que ganhavam valores mais altos antes de 1994, para os que realizaram poucas contribuições após 1994, ou para aqueles que tiveram seus salários diminuídos depois de 1994;

 

A ação, respeitado o prazo decadencial de 10 anos (atualmente, de junho de 2011 pra frente), daria ao requerente o direito de aumentar o valor de seu benefício atual, bem como pleitear os últimos 05 anos de valores retroativos sobre a diferença.

 

As ações judiciais pleiteando este direito, portanto, acabaram aumentando de forma substancial, até que em 12/06/2020 o STJ declarou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos que versavam sobre o Tema 999, em função do recebimento de recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Após quase um ano de espera, a Revisão da Vida Toda foi colocada na pauta de votação entre os dias 04 e 11 de junho deste ano. Com movimentação acirrada, a votação acabou empatada em 5x5, lembrando que são 11 os Ministros que votam.

 

Alexandre de Moraes, o Ministro que faria as honras do desempate, pediu vistas do processo e até o momento não voltou a marcar data para apresentar seu voto. Com a prorrogação, outros Ministros ainda poderão modificar seus votos até o “bater do martelo”, para o “sim” ou para o “não”.

 

Caso nenhum voto seja modificado e a decisão do Ministro Alexandre de Moraes seja favorável à revisão, serão beneficiados todos aqueles que - destaque-se - já contribuíram com o sistema neste período, dadas as especificidades de cada caso.

 

Embora da decisão ainda caiba recurso, um desempate favorável neste momento trará esperança aos que buscam a garantia desse direito. Acompanhe nosso Instagram (@mattosadvocaciaoficial) e Facebook (Mattos Advocacia), que divulgaremos a decisão tão logo seja publicada.

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