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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Disponibilizado em 16/03/2020

 

 

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 trouxe mudanças que exigirão adaptação e muita paciência de todos nós, meros mortais.  Mas como tudo na vida precisa de adaptação, foram criadas algumas regras de transição que pode servir para dar um norte aos trabalhadores, então, se você já contribuía com o INSS antes do dia 13 de novembro de 2019, verifique se você se enquadra em alguma das regras abaixo:

 

1 - Pedágio de 50%

 

Se faltar apenas 02 anos para completar o tempo mínimo de contribuição - 30 anos, mulher, 35 anos, homem - é possível se aposentar sem cumprir a idade mínima da lei nova, pagando pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

 

Deste modo, se faltam 02 anos para se aposentar, o trabalhador terá que contribuir por mais 01 ano, somando 03 anos até ter direito ao que ainda chamamos de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

2 - Pedágio de 100%

 

Esta regra estabelece idade mínima para mulheres (57 anos) e homens (60 anos). Atingida tal idade, será cobrado um pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante (30 anos, mulher, 35, homem). Assim, caso esteja faltando 03 anos para completar 30 ou 35 nos de contribuição, o trabalhador precisará cumprir o dobro do tempo, ou seja, 06 anos, para se aposentar pela lei nova.

3 - Pontos

A aposentadoria por pontos continua valendo, sendo que é necessário ter 30 anos mínimos de contribuição para mulher e 35 anos para homem, que, somado à idade, gerará o número de pontos necessários desde que atinja a soma 87/97 para este ano de 2020, subindo um ponto a cada ano, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.

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4 - Idade Mínima Progressiva

A idade mínima de aposentadoria da mulher vai mudar para 62 anos, porém essa mudança se dará gradativamente, começando com 56 anos em 2019 e aumentando seis meses a cada ano, até chegar a 62, em 2031. Para os homens, começa com 61 anos, com acréscimo anual de seis meses, até chegar a 65, em 2027. Para esta regra é preciso possuir o tempo mínimo de contribuição (mulher, 30 anos, homem, 35 anos).

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5 - Idade mínima na aposentadoria por idade

Esta regra serve para os trabalhadores que atingiram a idade mínima para se aposentar, dentro da tabela apresentada na regra anterior, desde que some 180 contribuições mínimas, ou seja, 15 anos se mulher, porém, agora, são 20 anos de contribuição para o homem.

Destaque-se que todas as regras apresentadas acima sofreram variação na forma de serem calculadas, podendo, inclusive, haver incidência de fator previdenciário onde antes não existia, portanto, o ideal é procurar saber todos os seus direitos antes de requerer sua aposentadoria.

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