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PERÍCIA JUDICIAL EM TEMPOS DE COVID-19

 

Disponibilizado em 02/05/2020

 

 

Em função da pandemia de COVID-19 as agências do INSS foram fechadas temporariamente, assim como foram suspensas as perícias médicas administrativas agendadas.

 

Seguindo as normas vigentes, a Justiça Federal também suspendeu os prazos processuais e, consequentemente, cancelou as perícias judiciais já marcadas nos processos previdenciários, deixando inúmeros periciandos sem a possibilidade de avaliação do seu direito.

 

Na busca por soluções em atender as demandas emergenciais destes periciandos, que em sua maioria são hipossuficientes e vulneráveis, o CNJ aprovou, no dia 28/04/2020, Resolução que autoriza os tribunais, enquanto durarem as restrições por causa do coronavírus, a realizarem perícia médica por meios eletrônicos ou virtuais nas ações previdenciárias que buscam deferimento para pedidos de benefícios por incapacidade temporária e/ou permanente, bem como os assistenciais.

 

A finalidade é diminuir a quantidade de processos parados em função da necessidade da realização de perícia, pois, embora nas próximas semanas a justiça volte a dar andamento aos processos, nada foi dito ainda sobre as novas datas para agendamentos das perícias judiciais.

 

Deste modo, o ato normativo 0003162-32.2020.2.00.0000, proposto e relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, aprovado por unanimidade durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ, válido desde sua publicação, traz algumas das disposições abaixo:

 

• os tribunais deverão criar uma sala de perícia virtual em plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

• a perícia virtual deverá ser solicitada ou ter o consentimento do periciando, que precisará:

-   informar endereço eletrônico e/ou número de celular;

- juntar aos autos os documentos médicos necessários para avaliação do perito;

 

• caso o perito se manifeste pela insuficiência de material comprobatório para formação de opinião técnica, será preciso aguardar o agendamento de perícia presencial;

 

• para os pedidos de benefícios assistenciais, é preciso possuir o CadÚnico e apresentar toda comprovação indispensável para a certificação das condições socioeconômicas do periciando;

 

Destaque-se que quanto melhor comprovado o direito por meio de documentos, mais fácil será a análise do perito, servindo a perícia virtual somente como complemento. Portanto, todos os documentos necessários a esta comprovação deverão ser juntados no próprio processo, vez que ainda não é possível avaliar se a plataforma adotada será positiva para o periciando.

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