
PERÍCIA JUDICIAL EM TEMPOS DE COVID-19
Disponibilizado em 02/05/2020
Em função da pandemia de COVID-19 as agências do INSS foram fechadas temporariamente, assim como foram suspensas as perícias médicas administrativas agendadas.
Seguindo as normas vigentes, a Justiça Federal também suspendeu os prazos processuais e, consequentemente, cancelou as perícias judiciais já marcadas nos processos previdenciários, deixando inúmeros periciandos sem a possibilidade de avaliação do seu direito.
Na busca por soluções em atender as demandas emergenciais destes periciandos, que em sua maioria são hipossuficientes e vulneráveis, o CNJ aprovou, no dia 28/04/2020, Resolução que autoriza os tribunais, enquanto durarem as restrições por causa do coronavírus, a realizarem perícia médica por meios eletrônicos ou virtuais nas ações previdenciárias que buscam deferimento para pedidos de benefícios por incapacidade temporária e/ou permanente, bem como os assistenciais.
A finalidade é diminuir a quantidade de processos parados em função da necessidade da realização de perícia, pois, embora nas próximas semanas a justiça volte a dar andamento aos processos, nada foi dito ainda sobre as novas datas para agendamentos das perícias judiciais.
Deste modo, o ato normativo 0003162-32.2020.2.00.0000, proposto e relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, aprovado por unanimidade durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ, válido desde sua publicação, traz algumas das disposições abaixo:
• os tribunais deverão criar uma sala de perícia virtual em plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça;
• a perícia virtual deverá ser solicitada ou ter o consentimento do periciando, que precisará:
- informar endereço eletrônico e/ou número de celular;
- juntar aos autos os documentos médicos necessários para avaliação do perito;
• caso o perito se manifeste pela insuficiência de material comprobatório para formação de opinião técnica, será preciso aguardar o agendamento de perícia presencial;
• para os pedidos de benefícios assistenciais, é preciso possuir o CadÚnico e apresentar toda comprovação indispensável para a certificação das condições socioeconômicas do periciando;
Destaque-se que quanto melhor comprovado o direito por meio de documentos, mais fácil será a análise do perito, servindo a perícia virtual somente como complemento. Portanto, todos os documentos necessários a esta comprovação deverão ser juntados no próprio processo, vez que ainda não é possível avaliar se a plataforma adotada será positiva para o periciando.