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EXAME MÉDICO PERICIAL (“PENTE FINO”)

Disponibilizado em 27/07/2020

 

O Decreto 10.410, publicado em 30/06/2020 alterou a maior parte dos artigos do Decreto 3.048/1999, referentes à aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.

 

Uma das alterações diz respeito à obrigatoriedade da perícia médica (o famoso “pente fino”) para avaliação das condições que levaram à concessão do benefício desta aposentadoria, deferida na via administrativa ou judicial, não se restringindo mais à avaliação bienal, mas sim podendo ocorrer a qualquer tempo.

 

De acordo com o Novo Decreto ficam isentos desta avaliação o segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e os aposentados por incapacidade permanente que completarem 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e estiverem recebendo benefício previdenciário há pelo menos 15 (quinze) anos (nesse incluído o tempo de auxílio por incapacidade temporária).

 

Após completar 60 (sessenta) anos de idade o aposentado por incapacidade permanente também tem direito à isenção da perícia médica obrigatória, porém, esta proteção não se aplica aos casos:

 

I - em que se fizerem necessários o adicional de 25%;

II - em que o aposentado solicitar o cancelamento do benefício por se considerar apto a retornar à atividade laboral;

III - judiciais de curatela que necessitarem de laudo médico pericial.

 

A isenção da perícia ainda será suspensa nos casos em que houver suspeita de fraude, mesmo que o beneficiário tenha implementado todas as condições supracitadas.

Em meio a essas mudanças houve uma importante alteração na forma de acesso aos prontuários médicos do segurado registrados no Sistema Único de Saúde - SUS. A Perícia Médica Federal agora precisa de anuência prévia do periciado para acessar seus documentos disponíveis no sistema, sendo assim garantido o sigilo de seus dados.

 

Assim, os aposentados por incapacidade permanente devem ficar atentos às comunicações do INSS e, caso sejam convocados, verificar se atendem a algum dos requisitos de isenção. Caso não possam contar com nenhuma delas será preciso atender à comunicação sob pena de perda automática do benefício.

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