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TRABALHO INFORMAL

Disponibilizado em 29/12/2020

 

Dentre as diversas mudanças legislativas realizadas pela Emenda Constitucional (EC) 103/19, verifica-se a questão da concessão da aposentadoria ter passado a exigir, cumulativamente, uma idade mínima e um tempo determinado de contribuição.

 

Tal mudança determinou que as pessoas só poderão se aposentar se tiverem 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, e um tempo mínimo de 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos de contribuição, se mulher (art. 201, inciso I, §7º,  CF/88).

 

Outra mudança realizada pela EC103/19 se refere ao contribuinte individual e ao segurado facultativo.

 

Antes da Emenda, a alíquota de contribuição destes segurados poderia ser reduzida, se eles optassem por abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, tendo em vista que a Emenda Constitucional extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, a possibilidade de redução da alíquota foi inviabilizada.

O cálculo do benefício também foi alterado, sendo que agora se considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e não mais dos 80% maiores salários de contribuição, sendo que com o novo cálculo, muitos contribuintes chegarão a perder mais de R$ 1.000,00 no valor de seus benefícios.

 

A EC103/19 ainda acabou com a possibilidade de converter o tempo especial trabalhado em atividade insalubre para o tempo comum, prejudicando assim muitas pessoas que ainda continuam exercendo atividade insalubre e não poderão contar com essa proteção no futuro.

 

A maioria das mudanças trazidas pela EC103/19 tornou o acesso ao benefício previdenciário mais custoso, mais longo e financeiramente mais baixo, agravando o caráter contributivo do modelo previdenciário brasileiro, marcado pela exclusão de muitos indivíduos da proteção previdenciária.

 

Em meio a tudo isso, é possível dimensionar que os que mais sofrerão os impactos dessas mudanças serão os trabalhadores informais.

 

O site da Agência IBGE de Notícias trouxe, em 27/09/2019, uma matéria apontando queda no desemprego para 11,8%, porém com informalidade atingindo nível histórico, como se destaca abaixo:

 

“De acordo com informações da Pesquisa Nacional

por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD

Contínua), divulgada hoje pelo IBGE, 41,4% da

população ocupada se encontra na informalidade,

a maior proporção desde 2016, quando esse

indicador passou a ser produzido. Dos 684 mil novos

ocupados, 87,1% entraram no mercado de trabalho

pela via informal.

Nesse grupo estão os trabalhadores sem carteira

assinada (empregados do setor privado e

domésticos), os sem CNPJ (empregadores e por

conta própria) e os sem remuneração (auxiliam em

trabalhos para a família).

Os empregados sem carteira assinada totalizaram

11,8 milhões de pessoas e os por conta própria

somaram 24,3 milhões de trabalhadores no trimestre

encerrado em agosto, os maiores contingentes da

série histórica, iniciada em 2012.”

 

Isso, lembrando que a Reforma da Previdência ainda não havia sido aprovada e o estado de calamidade pública devido à Covid-19 ainda não havia sido decretado no país.

 

Nessa perspectiva, é possível inferir que as mudanças criadas pela EC103/19, em especial o aumento do tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), acarretarão, a longo prazo, repercussões negativas e conflitantes com a garantia da universalidade prevista no inciso I do art. 194 da CF/88 para esses trabalhadores informais.

 

Tendo em vista o contexto atual do mercado de trabalho brasileiro, onde se verifica um aumento constante da taxa de informalidade, a ampliação do tempo de contribuição necessário para o indivíduo fazer jus à concessão do benefício poderá inviabilizar o acesso à proteção previdenciária de muitos indivíduos, principalmente porque no trabalho informal eles tendem a não efetuar o recolhimento durante o período laboral, informação esta corroborada pela pesquisa do site da Agência IBGE de Notícias, cujo trecho se destaca abaixo:

 

“A pesquisa mostrou também que apenas 62,4% da

população ocupada contribuiu para a previdência

oficial no trimestre encerrado em agosto. “Há um

movimento de queda desde o início do ano”, disse

a analista da PNAD Contínua, Adriana Beringuy”.

 

De acordo com nova pesquisa feita pelo IBGE, divulgada no site da Agência IBGE de Notícias, em 29/12/2020, e comparando com a pesquisa anteriormente citada, o número de desempregados no país passou de 12,6 milhões de pessoas em setembro de 2019 para 14,1 milhões no trimestre encerrado em outubro de 2020.

 

A analista da pesquisa, Adriana Beringuy, constatou que houve aumento no número de pessoas ocupadas, no entanto, essa ocupação não vem junto com uma carteira de trabalho assinada, e sim vinculada ao trabalho informal, como se vê abaixo:

“O número de empregados sem carteira assinada

no setor privado aumentou 9% em relação ao

trimestre anterior e chegou a 9,5 milhões. Já o

contingente dos trabalhadores por conta própria

sem CNPJ cresceu em 918 mil no trimestre

encerrado em outubro. “Esses dois contingentes são

importantes no trabalho informal. Dessa expansão

da população ocupada de 2,3 milhões no total,

89% são de trabalhadores informais. Isso mostra que

essa retomada da ocupação está sendo puxada

pelo trabalhador informal, principalmente o

trabalhador sem carteira do setor privado e o conta

própria sem CNPJ”, diz.

Com isso, a taxa de informalidade chegou a 38,8%

da população ocupada, o que representa 32,7

milhões de trabalhadores informais no país. No

trimestre anterior, essa taxa foi de 37,4%. Já o nível

da ocupação ficou em 48%, ou seja, apesar do

aumento de 0,9 p.p frente ao trimestre anterior

(47,1%), menos da metade da população em

idade para trabalhar está ocupada”.

 

Diante do exposto, compreende-se que a Emenda Constitucional 103/19 é recente e a amplitude do seu impacto ainda não pode ser mensurada com exatidão. Mesmo assim, é possível prever que os problemas já existentes serão agravados, considerando, inclusive, o quadro atual de pandemia pela COVID-19, que acabou empurrando mais e mais trabalhadores para o mercado informal, com direitos trabalhistas cada vez mais frágeis e com uma insegurança jurídica cada vez mais presente.

 

 

 

Fonte:

ESTATÍSTICAS SOCIAIS. Desemprego cai para 11,8% com informalidade atingindo maior nível da série histórica. CENSO 2021, 2019. Disponível em: <https://censo2021.ibge.gov.br/2012-agencia-de-noticias/noticias/25534-desemprego-cai-para-11-8-com-informalidade-atingindo-maior-nivel-da-serie-historica.html>. Acesso em: 29/12/2020.

 

ESTATÍSTICAS SOCIAIS. Número de desempregados chega a 14,1 milhões no trimestre até outubro, 2020. CENSO 2021, 2019. Disponível em <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/29782-numero-de-desempregados-chega-a-14-1-milhoes-no-trimestre-ate-outubro>. Acesso em: 29/12/2020.

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