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LAUDO PERICIAL

 

 

Disponibilizado em 18/02/2021

 

 

Camilo possui uma doença degenerativa grave, devidamente comprovada por meio de exames e laudos médicos assinados por profissionais gabaritados.

 

Tendo tido sua incapacidade reconhecida como permanente, ele foi aposentado e assim permaneceu por mais de 10 anos.

 

Recentemente, intimado a passar pelo famoso “pente fino”, teve sua aposentadoria revogada após perícia administrativa.

 

Inconformado com a revogação, Camilo moveu ação judicial para reimplantar seu benefício, vez que sua doença continua progredindo, deixando-o cada vez mais debilitado.

 

A sentença judicial, baseando-se apenas no laudo médico judicial, que atestava a doença de Camilo não era permanente, ordenou a implantação do benefício por incapacidade temporária, pelo prazo de 06 meses, devendo o segurado solicitar prorrogação ao fim desta data, caso permaneça com a doença.

 

Ora, quem já precisou pleitear prorrogação de qualquer benefício no INSS, sabe o quanto isso afronta a dignidade da pessoa humana, principalmente por se tratar esse benefício de verba alimentar.

 

Quando a doença é real e impede o segurado de exercer atividades simples como caminhar, como é o caso em tela, todo movimento de ir ao médico, agendar perícia, se deslocar até a perícia, correr risco de adiamento, ausência de médico, unidades fechadas (fato recorrente na atualidade devido à pandemia), etc, se torna muito mais difícil que o normal.

 

O processo de prorrogação nem sempre é fácil, rápido ou tampouco tem garantia de deferimento, mesmo que a pessoa esteja com deficiência aparente.

 

Por isso, se você ou alguém que conheça está com problema semelhante, o ideal é munir-se de todos os documentos comprobatórios possíveis e buscar do Magistrado entendimento contrário ao laudo pericial, já que ele possui autonomia para prestigiar os demais elementos de provas juntados aos autos, sem ficar adstrito ao laudo.

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