
UNIFICAÇÃO DE NIT
Disponibilizado em 07/06/2021
Um cliente nos solicitou seu planejamento previdenciário informando que desejava saber quanto tempo ainda precisaria contribuir para se aposentar por idade, vez que já havia pago, com certeza, mais de 13 anos de contribuição como empregado e autônomo.
Ao verificarmos seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) identificamos apenas 40 meses de contribuição, então solicitamos documentação complementar ao cliente e logo identificando a existência de NIT diferente. No caso dele eram 04.
Inicialmente cabe dizer que o número do NIT (Número de Registro do Trabalhador) é diferente do PIS (Programa de Integração Social).
O PIS é gerado pelo sistema da Caixa Econômica Federal quando o funcionário é inscrito pela primeira vez como funcionário de uma empresa privada. Mesmo que a pessoa mude de emprego ou se torne autônomo posteriormente, o número será o mesmo e será único, podendo ser localizado na carteira de trabalho.
Uma situação comum do uso deste número é quando o trabalhador precisa conferir informações sobre seu FGTS na Caixa Econômica Federal, por exemplo, e é solicitado a apresentar o número do PIS.
Já o NIT, é um código gerado quando o trabalhador se inscreve no INSS, que vem registrado no próprio CNIS, identificando o trabalhador autônomo ou que nunca trabalhou de carteira assinada.
A geração de outros registros de NIT costumava ocorrer antes da integração dos sistemas de informação e dados do governo, que agora, como já devem ter visto, associa diversos serviços pelo acesso “gov.br”.
Quando a pessoa possui vários números de NIT, ela precisa localizá-los, solicitar a unificação e, segundo o INSS, a elação no INSS, pois o CNIS tende a manter registro da primeira inscrição, causando diversos problemas quando o trabalhador vai solicitar sua aposentadoria.
Destaque-se que quem possui número de PIS não precisa solicitar cadastro para gerar número de NIT, pois os números são os mesmos.
Verificar se seu CNIS possui esse tipo de problema de forma antecipada ajuda a diminuir o período de análise do benefício quando solicitado e evita a perda de direitos desde a data de entrada do requerimento. Por isso, confira se você possui somente um número de NIT e fique atendo aos seus direitos.