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O testamento feito via Whatsapp não tem validade no ordenamento jurídico vigente. Por ser um ato de extrema importância, este deve ser revestido de formalidades legais, não contidas neste meio, sob pena de nulidade.

Os principais e usuais tipos de testamento reconhecidos são o público, o particular e o cerrado.

O testamento público, dentre os testamentos ordinários, é o mais recorrente e consiste em um resumo feito pelo Tabelião em seu livro de notas, de acordo com a vontade manifestada pelo testador e lido pelo mesmo tabelião ao testador e duas testemunhas, que deve ser assinado por todos os presentes neste ato.

O testamento cerrado é escrito pelo testador, podendo ser feito em qualquer papel e devendo ser entregue em qualquer cartório de notas, com a aprovação de duas testemunhas. Na sequência, o tabelião lavra o auto de aprovação na própria cédula testamentária, devolvendo-o lacrado ao testamentário imediatamente.

O testamento particular deve ser escrito unicamente pelo testador, de próprio punho ou por processo mecânico. O documento tem que estar limpo, sem rasura (isso vale para cada linha e parágrafo). Se for escrito de próprio punho pode conter parágrafo e linha, sendo aceitável a existência de rasura. Se for por processo mecânico, não pode haver rasura, nem parágrafo, nem linha.

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