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No mês de setembro de 2018 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou resolução que beneficiará os aposentados e pensionistas que tiveram descontados do valor do seu benefício, valores não reconhecidos a título de empréstimo consignado.

O segurado, ao observar o desconto indevido em seu extrato de pagamento, deverá encaminhar uma reclamação a qualquer agência do INSS para que seja cessado o desconto de forma imediata.

Após a reclamação, a autarquia previdenciária terá 180 dias para apurar o caso. No regramento anterior, o bloqueio após a reclamação permaneceria pelo prazo de 60 dias.

Contudo, caso o pedido do segurado seja indeferido, os descontos voltarão a ser efetuados, e os meses pendentes que ficaram suspensos serão renegociados com a instituição financeira.

O beneficiário poderá reclamar nas agências do INSS, no portal do “MEU INSS” ou pelo telefone 135 e seguir todas as instruções repassadas.

É importante destacar que o INSS é responsável civilmente pela realização de descontos indevidos, oriundos de contratação fraudulenta. Já existe jurisprudência dos Tribunais que condenam o INSS à indenização do segurado e à devolução dos valores acrescidos de juros e correção monetária.

Deste modo, se o aposentado ou pensionista se sentir lesado pelo INSS, deverá procurar um escritório de advocacia para resolver seu conflito na via judicial.

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